A consultoria econômica da Fecomércio-BA prevê um prejuízo diário da ordem de R$70 milhões no varejo baiano, com o fechamento das atividades comerciais não essenciais neste fim de semana na Bahia. De acordo com o decreto estadual n° 20.254, de 25 de fevereiro de 2021, o ‘lockdown’ parcial começa de maneira escalonada a partir das 17h desta sexta-feira (26/02) e se encerra às 5h da segunda (1/3).
Para o presidente da Fecomércio-BA, Carlos de Souza Andrade, o prejuízo monetário que se dará no varejo no sábado (27) e domingo (28) é imenso. “O comércio fechado é prejudicial para todos. Nós sabemos que medidas mais duras do que essas, representariam uma tragédia. A população precisa fazer a parte dela”.
Na Bahia, conforme o decreto, lojas e comércio de rua fecharão das 17h desta sexta-feira às 5h de segunda, 1º de março. Bares, restaurantes, pizzaria, lojas de conveniência e outros fecharão das 18h de sexta-feira às 5h de segunda. Já os shoppings e centros comerciais deixarão de funcionar das 20h de sexta, às 5h de segunda-feira.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado no documento, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Ainda segundo a publicação, está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e a medida não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Decretos municipais
Outros municípios também receberam mais medidas de restrições. Em Salvador, foi determinado, desde quarta-feira (24/02), o fechamento de todas as praias da capital, além da prorrogação da suspensão dos cinemas, teatros e demais casas de espetáculo, até 9 de março.
Em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, praias também foram interditadas. O decreto municipal nº 4.762/2021, reforça as medidas do Governo do Estado e estabelece ainda que bares e restaurantes, incluindo os de shopping centers e centros comerciais, poderão ofertar, exclusivamente alimentos e bebidas não alcoólicos, após às 18h, somente por delivery.