sexta-feira, outubro 18, 2024
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Oncoclínicas do Brasil compra 84% do capital social do Complexo Hospitalar Uberlândia

A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. comprou, por meio de sua controlada Multihemo Serviços Médicos S.A. 84% do capital social do Complexo Hospitalar Uberlândia S.A.A transação foi concluída na última sexta-feira (1º). Em fato relevante, a companhia informou que na mesma data realizou também a aquisição de 100% do capital social da UMC Imagem e do Instituto do Coração do Triângulo Mineiro, por meio do próprio UMC.

Com isso, a Oncoclínicas avança na estratégia de integração de sua oncologia clínica ambulatorial com seus centros de alta complexidade – cancer centers – passando, assim, a atender a jornada completa de seus pacientes oncológicos, além de oferecer diversas outras especialidades médicas fundamentais a um tratamento sistêmico.

O UMC faz parte do primeiro centro de saúde multiplex da região do Triângulo Mineiro e conta, além da unidade hospitalar, com centro clínico, consultórios médicos, laboratórios e alameda de serviços. Possui um centro cirúrgico com 10 salas, equipado com robô cirúrgico e, após a conclusão de expansão prevista para janeiro de 2022, comportará um total de 231leitos, sendo 70 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 12 salas cirúrgicas. No mesmo complexo já funciona o Centro Oncológico do Triângulo S.A. (COT), uma das unidades ambulatoriais de oncologia.

O valor da firma (enterprise value) estipulado para a operação foi de R$ 412,7 milhões (considerando uma dívida líquida de aproximadamente R$ 73 milhões) e o EBITDA ajustado esperado da Operação para o ano de 2022 será de aproximadamente R$ 40 milhões. O pagamento será feito em dinheiro, com recursos próprios da Companhia.

A Operação prevê, ainda, um mecanismo por meio do qual a Multihemo poderá adquirir os 16% de participação remanescente no UMC a partir do 4º aniversário da Operação, atingindo, portanto, 100% de participação. A companhia informa que a consumação da aquisição do UMC não está sujeita ao disposto no artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações e, portanto, não depende de apreciação pela Assembleia Geral da Companhia.

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