O Ministério das Comunicações (MCom) autorizou a Triple Play Brasil a captar, por meio de debêntures incentivadas, recursos para implantação e ampliação de rede de transporte e rede de acesso fixa para telecomunicações nos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Goiás, Minas Gerais e São Paulo. A empresa poderá emitir até R$ 150 milhões em títulos privados de renda fixa. A Portaria 4.050 foi publicada nesta sexta (19/11) do Diário Oficial da União.
A implantação do projeto ficará a cargo da Videomar Rede Nordeste. As redes de transporte são dedicadas à agregação do tráfego oriundo das redes de acesso, que conectam as máquinas dos usuários aos pontos de concentração. Se elas fossem rios, as redes de acesso seriam como os afluentes.
As debêntures são títulos privados de renda fixa que permitem às empresas captar dinheiro emprestado de investidores (pessoas físicas ou jurídicas) para financiar projetos na área de infraestrutura. “É uma solução que estimula o crescimento de um mercado privado que financia, no longo prazo, obras de infraestrutura para expansão do setor de telecomunicações”, resume o coordenador-geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos do MCom, Otto Solino.
Para investidores empresariais (pessoa jurídica), a taxa cai de 22,5% para 15%. As pessoas físicas que investem no projeto contam com taxas zeradas, ficando isentas do imposto de renda sobre os resultados do investimento.
AMPLIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
É o segundo projeto da Triple Play Brasil considerado prioritário este ano. Em julho, o MCom autorizou a emissão de até R$ 400 milhões em debêntures incentivadas. A implantação deste outro projeto, previsto para os mesmos estados, ficou a cargo da Conexão Serviços de Comunicação Multimídia.
As autorizações decorrem da publicação da Portaria 502/2020, que atualizou requisitos e procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos prioritários de telecomunicações. A norma trata da emissão de instrumentos do mercado financeiro para financiar iniciativas consideradas prioritárias. Essa classificação dada ao projeto de investimento em infraestrutura tem validade de cinco anos.