quarta-feira, novembro 20, 2024
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Os desafios do agronegócio para 2024

Por Frederico Favacho*

Ao final do ano de 2023 volto-me ao exercício de olhar para o futuro e buscar identificar os temas jurídicos que deverão pautar as discussões no próximo ano. Este ano que está terminando foi em grande parte tomado pelo tema da reforma tributária e, por isso, outros assuntos que estavam mais quentes nos anos imediatamente anteriores, como o descumprimento de contratos de venda e compra de commodities a termo e as recuperações judiciais de produtores agrícolas, parecem ter arrefecido ligeiramente.

Temas novos, que poderiam ter chamado mais a atenção do setor ainda em 2023, parece não terem conseguido suplantar o interesse gerado pela reforma tributária, como é o caso do novo marco legal das garantias. Esse tema, especificamente, no entanto, poderá voltar à tona em 2024.

2023 também foi o ano da discussão sobre o marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas e, conquanto o STF já tenha se pronunciado sobre esse tema, a publicação, seguida de veto da presidência da república e da derrubada desse veto, o tema seguirá pulsando em 2024, com grande possibilidade de nova judicialização.

A recente regulamentação do mercado de carbono e a proximidade da COP 30, em Belém-PA, em 2025, deverá manter em alta a discussão sobre assunto. O mesmo ambiente pré-COP e a política Farm-to-Fork da União Europeia também deverá intensificar as medidas de fiscalização e coibição ao desmatamento ilegal tanto no bioma amazônico quanto, agora, para o cerrado, por um lado, enquanto, por outro lado, gera incentivos a programas de reflorestamento ou de conversão de pastagens e áreas degradadas. Espera-se, ainda, na mesma toada, incentivo a programas de transição energética, inclusive com a entrada de investimentos estrangeiros nesse setor beneficiando a indústria de biocombustíveis.

O mercado de biodiesel, aliás, termina 2023 com boas notícias vindas do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que decidiu aumentar o teor de biodiesel na mistura ao óleo diesel de 12% para 14% a partir de março de 2024 e para 15% a partir de março de 2025, mas seguirá alerta em relação a autorização à importação desse insumo e aos impactos para a produção nacional.

Por outro lado, o agronegócio brasileiro deverá acompanhar atentamente as novas normativas que venham da UE em desdobramento ao seu Green Deal e ao Regulamento Anti-deflorestamento aprovado por ela este ano, que possam caracterizar medidas anticoncorrenciais ou protecionistas, obrigando o Governo brasileiro a levar a discussão para a OMC.

Essa discussão também permeará os esforços do acordo EU e Mercosul e certamente resvalará nas negociações da entrada no Brasil na OCDE e deverá marcar a presidência do Brasil no G20.

O ano que termina assistiu um grande avanço no FIAGRO, mas espera-se que em 2024 a CVM ainda traga mais um incentivo à popularização desse instrumento financeiro a partir da atualização da sua Resolução 39, de 2021, permitindo aos FIAGRO aplicarem recursos no agronegócio brasileiro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. A proposta da CVM, atualmente sob consulta pública, também admite que os FIAGRO possam participar do mercado regulado de carbono, seja o mercado compulsório ou voluntário, inclusive por meio de fundos dedicados a esse mercado.

Um tema grave, com imenso impacto para todo o setor do agronegócio, que manteve todos os interessados em suspense até os estertores de 2023, mas que só deverá ser resolvido em 2024, ainda é o Recurso especial – 0018322-52.2014.4.01.3803 (REsp 1913392 – Excesso de Peso – Repetitivo – 2020/0342327-3).

Ao final, 2024 não traz, necessariamente, novos desafios, mas um pouco mais do mesmo o que pode ser, em princípio, uma boa notícia para o setor.


* Frederico Favacho é sócio de Agronegócios e especialista em contratos e arbitragem do Santos Neto Advogados

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