terça-feira, outubro 1, 2024
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Nova regulamentação de BETs exige capital mínimo de R$ 30 milhões

A regulamentação das apostas de quotas fixas, aprovada pela Lei 14.790/2023, marca um novo capítulo para o setor de entretenimento e apostas no Brasil, trazendo segurança jurídica para as empresas que desejam atuar no país e definindo um conjunto claro de regras para a operação desse mercado. Com a sanção da nova legislação, as “bets” se tornam atividades lícitas e altamente reguladas, fortalecendo a transparência e protegendo os consumidores. Para operar com BETs, as empresas precisam atender a critérios rigorosos, incluindo um capital mínimo de R$ 30 milhões, e a nova regulamentação, por consequência, restringe a operação de empresas estrangeiras no Brasil, fortalecendo o mercado interno.

Antes da entrada em vigor da regulamentação específica para as apostas de quota fixa, o marco legal para loterias no Brasil era constituído pela Lei 5.768/1971, que normatiza as loterias, e pela Medida Provisória 2.158-35/2001, que direciona parte da arrecadação para a Seguridade Social. Mais recentemente, a Lei 13.756/2018, do governo Michel Temer, criou o Fundo Nacional de Segurança Pública, também se beneficiando da receita proveniente das loterias.

A Lei 14.790/2023, sancionada no final de dezembro de 2023, estabelece um conjunto de normas para as apostas em eventos reais e esportivos, além de jogos on-line, com o objetivo de tornar o ambiente mais seguro tanto para os operadores quanto para os apostadores. “A regulamentação traz uma importante segurança jurídica para todas as partes envolvidas, garantindo um ambiente mais equilibrado e competitivo para as empresas e maior proteção ao consumidor”, afirma Caren Benevento, advogada sócia do escritório Benevento Schuch e pesquisadora no Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (USP).

A advogada enfatiza que entre as principais exigências estão a obrigatoriedade de autorização pelo Ministério da Fazenda e a limitação da operação às empresas constituídas no Brasil, com sede e administração no território nacional, garantindo, assim, o controle local das operações.

O funcionamento das empresas do ramo de apostas seguirá um ambiente concorrencial, onde a prévia autorização do Ministério da Fazenda é imprescindível. A licença será outorgada por um período de cinco anos, sendo inegociável e intransferível, caracterizando-se como um direito personalíssimo. Para serem autorizadas, as empresas precisam atender a critérios rigorosos, incluindo um capital mínimo de R$ 30 milhões e a comprovação de experiência prévia em jogos ou apostas por parte de pelo menos um dos sócios. “Essas exigências elevam o nível de responsabilidade dos operadores, evitando práticas abusivas e assegurando que somente empresas qualificadas tenham acesso ao mercado”, explica Benevento.

Mercado, prazos e penalidades

A nova regulamentação também busca restringir a operação de empresas estrangeiras, determinando que somente pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira possam atuar no mercado. “Essa restrição visa garantir que os benefícios econômicos e sociais advindos das apostas sejam retidos no Brasil, criando empregos e gerando receita pública”, destaca Benevento. A Lei garante que a exploração de apostas no Brasil será feita apenas por empresas com capital e administração no país, promovendo a geração de empregos e a arrecadação de tributos em território nacional.

Além disso, as empresas devem atender a padrões internacionais de segurança cibernética, implementar políticas de integridade e de proteção de dados pessoais, além de estabelecer mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, medidas essenciais para a credibilidade do setor. “A implementação dessas medidas reforça a seriedade do Brasil na adoção de práticas globais que previnem fraudes e asseguram a integridade dos jogos”, acrescenta Benevento.

De acordo com a Portaria 1475/2024, todas as empresas que já exploram apostas de quota fixa deverão solicitar autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda até o dia 30 de setembro de 2024. A partir de 1º de outubro, apenas as empresas que fizerem o requerimento poderão operar, durante o período de adequação. Aqueles que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a severas penalidades, incluindo multas que podem variar de 50 milhões a 2 bilhões de reais e até mesmo a cassação da autorização.

Para garantir maior controle sobre as apostas, as instituições financeiras e de meios de pagamentos brasileiras também terão um papel fundamental, pois somente elas poderão transacionar as operações relacionadas às apostas, reforçando o bloqueio de empresas não autorizadas. “Isso cria uma barreira importante contra empresas que buscam burlar o sistema, fortalecendo a legalidade e a segurança financeira das operações”, enfatiza Benevento.

A exigência de um domínio “.bet.br” para as empresas autorizadas, a partir de 2025, reforça a identidade e a confiabilidade dos operadores nacionais, aproximando o público de uma experiência mais segura. “A regulamentação não é apenas uma formalidade; é um passo fundamental para garantir que o setor se desenvolva de forma ética e sustentável, protegendo o consumidor e fomentando a arrecadação estatal”, conclui Benevento.

A regulamentação das apostas de quota fixa não é apenas uma questão de ordenar o mercado, mas também de fomentar a geração de receita pública. Parte dos prêmios não reclamados será direcionada para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, reforçando o compromisso social do setor.

Caren Benevento

Advogada com mais de 20 anos de experiência é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas do setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professional (CIPM), onde atua auxiliando empresas na conformidade com a LGPD.

É pesquisadora ativa no Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Profissional com diversas especializações na área jurídica, incluindo Direito Empresarial pela FGV Direito SP, Proteção de Dados (LGPD e GDPR) pela FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público, Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, Direito Previdenciário Empresarial pela ESA OAB-SP, Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP, além de uma especialização em Direito e Processo do Trabalho pela CEU Law School.

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